Contra a pornografía infantil
De acordo com a Lei 679 de 03 de agosto de 2001 emitido pelo Congresso, a constituição de provisões para prevenir e combater a exploração, pornografia e turismo sexual com menores.
De acordo com as disposições desta Lei, todas as pessoas devem prevenir, bloco, combater e denunciar a exploração, alojamento, utilização, publicação, divulgação de imagens, textos, documentos, arquivos de áudio, uso indevido de redes globais de informação, ou estabelecimento de ligações telemáticas de qualquer tipo relacionados com actividades pornográficas ou sexuais alusivas ao material menores.
Desenvolvimento das disposições do artigo 17 da Lei 679 de 2001, a agência adverte a exploração turística e abuso sexual de menores no país são as sanções penais e administrativas, de acordo com as leis aplicáveis. Da mesma forma e de forma a cumprir com a Resolução 3840, de 24 de Dezembro de 2009 e nos termos do artigo 1º da Lei 1.336, de 21 de julho de 2009 PROVIDENCE TRAVEL Inc. adotou um Modelo de Código de Conduta, a para prevenir e impedir a exploração sexual de crianças e adolescentes no turismo.
Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo
PROVIDENCIA TRAVEL declara que ele está em nenhuma lista de níveis locais e internacionais estabelecidas para controlar a lavagem de dinheiro eo financiamento do terrorismo; Também no âmbito da Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, verifique se seus subcontratados, fornecedores, membros do conselho de administração ou membros do conselho, seus representantes legais e seu auditor, não estão nessas listas.