Código de conduta

Con el fin de contrarrestar la explotación, la pornografía y el turismo sexual con niños, niñas y adolescentes, Providencia Travel en cumplimiento de la Ley 679 de 2001, la ley 1336 de 2009 y la resolución 3840 de 2009, nos comprometemos con las siguientes obligaciones legales:

  1. Abster-se de oferecer programas nos planos de promoção turística e turismo, expressa ou planos furtivos exploração sexual de crianças.
  1. Adotar medidas para evitar que os trabalhadores dependentes de viagens Providência ou intermediários, oferecendo serviços turísticos que incluem contato sexual com menores.
  1. Proteger menores estrangeiros de todas as formas de exploração sexual e violência doméstica causada por turistas estrangeiros ou idade ou nacional.
  1. Para incorporar na nossa publicidade do turismo, informações sobre as consequências legais de exploração, pornografia e turismo sexual envolvendo crianças e adolescentes.
  1. Abster-se de dar informação aos turistas, diretamente ou através de seus empregados sobre os locais onde coordenam ou onde serviços sexuais com menores.
  1. Evitar conduzir turistas para estabelecimentos ou locais onde a prostituição de menores é praticada.
  1. Abster-se de conduzir a menores, diretamente ou através de funcionários, para lugares onde os turistas são hospedados, mesmo se ele está localizado locais offshore, para a prostituição de menores.
  1. Abster-se de arrendamento ou veículos usam rotas turísticas para prostituição ou bares, empresas similares e outros estabelecimentos turísticos para a prostituição ou abuso sexual de menores.
  1. impedir a entrada de menores de hotéis ou locais de alojamento e hospedagem, bares, empresas similares e outros estabelecimentos turísticos para a prostituição ou abuso sexual de menores.
  1. Rejeitando o trabalho infantil.
  1. Rejeitando a discriminação contra raça ou sexo.
  1. comunicação atempada para a aplicação da lei local e / ou autoridades, os casos de exploração sexual infantil são detectados com os fornecedores.
  1. Pedimos aos clientes, fornecedores, parceiros e outras agências de rejeitar a participação na exploração sexual de crianças e denunciar todos os casos de exploração sexual de crianças de que tenham conhecimento.
  1. Relatório para o Ministério do Comércio, Indústria e Turismo, Gabinete do Procurador-Geral, o colombiano Família Welfare Institute, ICBF, e outros órgãos competentes, os fatos relacionados com a exploração sexual de menores.

Também nos comprometemos a implementar mecanismos de monitoramento, prevenção e medidas corretivas para evitar a exploração, pornografia e turismo sexual envolvendo crianças e adolescentes (menores Sair da aplicação de licenças que não viajam com os pais, entre outros) também contra a violação deste Código, por isso, ter designado o gerente Senhor MILTON LOPEZ COBOS para verificar o cumprimento adequado.

Quem comete exploração, pornografia e turismo sexual envolvendo crianças e adolescentes, deve ser punido com privação de liberdade e sanções pecuniárias e medidas administrativas pelas autoridades competentes.