Código de conduta
Con el fin de contrarrestar la explotación, la pornografía y el turismo sexual con niños, niñas y adolescentes, Providencia Travel en cumplimiento de la Ley 679 de 2001, la ley 1336 de 2009 y la resolución 3840 de 2009, nos comprometemos con las siguientes obligaciones legales:
- Abster-se de oferecer programas nos planos de promoção turística e turismo, expressa ou planos furtivos exploração sexual de crianças.
- Adotar medidas para evitar que os trabalhadores dependentes de viagens Providência ou intermediários, oferecendo serviços turísticos que incluem contato sexual com menores.
- Proteger menores estrangeiros de todas as formas de exploração sexual e violência doméstica causada por turistas estrangeiros ou idade ou nacional.
- Para incorporar na nossa publicidade do turismo, informações sobre as consequências legais de exploração, pornografia e turismo sexual envolvendo crianças e adolescentes.
- Abster-se de dar informação aos turistas, diretamente ou através de seus empregados sobre os locais onde coordenam ou onde serviços sexuais com menores.
- Evitar conduzir turistas para estabelecimentos ou locais onde a prostituição de menores é praticada.
- Abster-se de conduzir a menores, diretamente ou através de funcionários, para lugares onde os turistas são hospedados, mesmo se ele está localizado locais offshore, para a prostituição de menores.
- Abster-se de arrendamento ou veículos usam rotas turísticas para prostituição ou bares, empresas similares e outros estabelecimentos turísticos para a prostituição ou abuso sexual de menores.
- impedir a entrada de menores de hotéis ou locais de alojamento e hospedagem, bares, empresas similares e outros estabelecimentos turísticos para a prostituição ou abuso sexual de menores.
- Rejeitando o trabalho infantil.
- Rejeitando a discriminação contra raça ou sexo.
- comunicação atempada para a aplicação da lei local e / ou autoridades, os casos de exploração sexual infantil são detectados com os fornecedores.
- Pedimos aos clientes, fornecedores, parceiros e outras agências de rejeitar a participação na exploração sexual de crianças e denunciar todos os casos de exploração sexual de crianças de que tenham conhecimento.
- Relatório para o Ministério do Comércio, Indústria e Turismo, Gabinete do Procurador-Geral, o colombiano Família Welfare Institute, ICBF, e outros órgãos competentes, os fatos relacionados com a exploração sexual de menores.
Também nos comprometemos a implementar mecanismos de monitoramento, prevenção e medidas corretivas para evitar a exploração, pornografia e turismo sexual envolvendo crianças e adolescentes (menores Sair da aplicação de licenças que não viajam com os pais, entre outros) também contra a violação deste Código, por isso, ter designado o gerente Senhor MILTON LOPEZ COBOS para verificar o cumprimento adequado.
Quem comete exploração, pornografia e turismo sexual envolvendo crianças e adolescentes, deve ser punido com privação de liberdade e sanções pecuniárias e medidas administrativas pelas autoridades competentes.