Política contra lavagem de dinheiro e financiamento do Terrorismo

Cientes da existência e do aumento de atividades ilegais que buscam legalizar dinheiro gerado por eles ou financiar atos terroristas, consideramos necessário adotar medidas para impedir que nossa operação seja usada para inserir e transferir dinheiro de atividades ilegais, como lavagem de dinheiro de ativos e o financiamento do terrorismo, por esse motivo, implementamos a seguinte POLÍTICA CONTRA LAVANDERIA DE ATIVOS E FINANCIAMENTO DO TERRORISMO.

Objetivo: Esta política tem como objetivo descrever os conceitos e ações gerais que devem ser tomadas para evitar o risco de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo por todos os executivos, parceiros e funcionários da PROVIDENCIA TRAVEL, para estendê-lo aos nossos clientes. (agências de viagens), fornecedores e terceiros envolvidos na operação.

Definições: Lavagem de dinheiro: corresponde aos comportamentos contemplados no artigo 323 do Código Penal, acrescentados pelo artigo 8 da lei 747 de 2002 e modificados pelo artigo 16 da lei 1121 de 2006. “Artigo 323. Lavagem de dinheiro. Qualquer pessoa que adquira, proteja, invista, transporte, transforme, custodiantes ou administre ativos que tenham origem imediata ou imediata em atividades de tráfico de migrantes, tráfico de pessoas, extorsão, enriquecimento ilícito, seqüestro de extorsão, rebelião, tráfico de armas, financiamento de terrorismo, tráfico de drogas tóxicas, estupefacientes ou substâncias psicotrópicas, crimes contra o sistema financeiro, crimes contra a administração pública ou vinculados ao produto de crimes executados sob um concerto para cometer um crime ou dar aos bens derivados de tais atividades uma aparência legal ou legalizá-los, ocultar ou encobrir a verdadeira natureza, origem, localização, destino, movimento ou direito sobre tais propriedades ou executar qualquer outro ato para ocultar ou encobrir sua origem ilícita, incorrerão nessa conduta única, na prisão de oito (8) a vinte e dois (22) anos e multa de seiscentos e cinquenta (650) a cinquenta mil (50.000) salários mínimos legais Isso é válido.

A lavagem de dinheiro visa dar a aparência de legalidade a bens ou dinheiro de crimes como tráfico de drogas, seqüestro, extorsão, corrupção, tráfico de pessoas, migrantes e armas, crimes contra o sistema financeiro, entre outros, e é crime o Código Penal colombiano.

Ser incluído em operações de lavagem de dinheiro é muito fácil, porque é um crime muito amplo relacionado à aquisição, proteção, investimento, transformação, transporte, guarda ou gerenciamento de ativos e dinheiro ilícitos.

Chama-se lavagem de dinheiro porque envolve dinheiro e bens. Os criminosos procuram “lavar” seus lucros através de propriedades, como casas, apartamentos, carros, mercadorias, empresas, ações, entre outros.

Administração de recursos relacionados a atividades terroristas: corresponde aos comportamentos contemplados no artigo 345 do Código Penal, modificado pelo artigo 16 da lei 1121 de 2006. “Artigo 345. Administração de recursos relacionados a atividades terroristas. Qualquer pessoa que direta ou indiretamente forneça, colete, entregue, receba, administre, contribua, custodie ou economize fundos, bens ou recursos, ou pratique qualquer outro ato que promova, organize, apóie, mantenha, financie ou apóie grupos armados fora de a lei ou seus membros, ou grupos terroristas nacionais ou estrangeiros, ou atividades terroristas, sofrerão prisão de treze (13) a vinte e dois (22) anos e uma multa de mil trezentos (1.300) a quinze mil (15.000) salários mínimos legais atuais. “

Listas internacionais: lista de pessoas e empresas que, de acordo com a agência que as publica, estão vinculadas a atividades criminosas que são objeto da lista, como OFAC (conhecida como lista Clinton), Interpol e FBI.

Riscos associados: Para tomar consciência da importância da prevenção do risco de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, os riscos associados a uma prática comercial descontrolada e / ou ignorância do assunto são descritos abaixo:

  • Perda de reputação.
  • Hacer parte de rumores.
  • Faça parte de rumores.
  • Perda de acesso aos serviços e produtos do sistema financeiro.
  • Perda de relações comerciais com outros países.
  • Pagamento de multas e multas.
  • Problemas legais em processos judiciais. Os aspectos gerais descritos nesta política devem ser integrados a todos os procedimentos relacionados a tesouraria (pagamentos, cobranças e outras transações relacionadas), compras (negociações com fornecedores de bens e serviços) e vendas.

Relatório de operação suspeita (ROS): são operações suspeitas executadas por pessoas físicas ou jurídicas, que por número, quantidade ou características, não estão enquadradas nos sistemas e práticas comerciais normais de um setor ou setor específico, e de acordo com os usos e costumes da atividade em questão, eles não poderiam ser razoavelmente justificados. Assim, a recusa em preencher, processar, assinar, fornecer, os formatos ou a documentação necessários para justificar a origem do dinheiro em dinheiro com o qual eles pretendem adquirir nossos produtos podem ser entendidos como suspeitos.

Com a divulgação desta POLÍTICA a nossos clientes (agências de viagens), fornecedores, contratados e terceiros participantes de nossa operação, declaramos que somos contra essas atividades ilegais, que rejeitaremos e reportaremos qualquer operação suspeita.

Com a assinatura desta política, declaramos sob a gravidade do juramento:

  • Que os recursos, renda e dinheiro de nossa atividade provêm de atividades legais.
  • Que nossa empresa ou seus parceiros, gerentes, administradores, funcionários e subcontratados, encontremos registros negativos em listas de prevenção à lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo, nacional ou internacional.
  • Que nossos comportamentos estão em conformidade com a lei e a ética e, consequentemente, somos obrigados a implementar medidas destinadas a impedir que nossas operações sejam usadas com ou sem o seu consentimento e conhecimento como instrumentos para ocultação, gerenciamento, investimento ou exploração em qualquer forma de dinheiro ou outros ativos provenientes de atividades ilegais, como: lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, tráfico de seres humanos, cafetões, pornografia infantil, peculato, concussão, seqüestro, extorsão, pertencimento e/ou negociação com organizações armadas ilegais ou com organizações criminosas de qualquer tipo, tráfico de armas, terrorismo, crimes contra a humanidade ou crimes contra a liberdade, integridade e treinamento sexual.
  • Que verifiquemos e deixemos uma prova escrita da proveniência legal dos fundos que recebemos de nossos clientes.
  • Que impedimos que nossas contas bancárias sejam usadas por terceiros desconhecidos, para fazer remessas ou transferências de dinheiro que não têm certeza de sua procedência legal.
  • Deixamos suporte por escrito a qualquer transação com dinheiro (pesos ou moedas) que nos permita apoiar a rastreabilidade em caso de qualquer investigação.